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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2007 - 10:06
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 14:48
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 09:53
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 16:40
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2004 - 07:02
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2004 - 09:01
TST fixa em 18% reajuste de radialistas mineiros
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, fixou em 18% o índice de reposição salarial para os trabalhadores em empresas de radiodifusão e televisão do Estado de Minas Gerais.
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2010 - 15:18
10ª Câmara mantém rescisão indireta em caso de trabalhadora obrigada a emagrecer
Funcionária que trabalhava em empresa de atividades voltadas ao emagrecimento sofre discriminação.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2014 - 12:00
Conselheiro da OAB questiona projeto que acaba com exigência do exame da Ordem
Projeto de lei propõe a manutenção do exame da Ordem sem seu caráter punitivo, ou seja, o formando reprovado no exame não será proibido de tirar a licença para advogar
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2011 - 14:29
TJDFT declara constitucional "Lei dos Puxadinhos"
As formalidades legais foram observadas na tramitação do projeto, porque a matéria é de interesse público, a população foi ouvida em audiências públicas e estudos técnicos recomendam a regularização dos puxadinhos, o que não fere o tombamento de Brasília como Patrimônio da Humanidade
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 16:37
Promotoria considera Carla culpada e diz que fará denúncia à Justiça
"Eu não tenho dúvida nenhuma de que ela é a assassina do coronel e deputado estadual", disse.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Agosto de 2014 - 15:10
O Superior Tribunal de Justiça e a decretação da prisão preventiva como medida cautelar

Como se sabe, foi promulgada a Lei nº. 12.403/2011 que alterou substancialmente o Título IX do Livro I do Código de Processo Penal. O novo art. 282 estabelece que as medidas cautelares previstas em todo o Título IX deverão ser aplicadas observando-se um dos seguintes requisitos: a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais (periculum libertatis)
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2022 - 13:21
PL que proíbe uso de defesa da honra é inócuo e não ajuda as mulheres, diz jurista
Projeto vai contra o artigo 5º da Constituição, uma cláusula pétrea que não pode ser modificada nem por leis, nem por PECs.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Dezembro de 2020 - 17:50
Briga de Vizinhos - Não Vale a Pena

Por Marcelo Campelo.
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Outubro de 2020 - 15:42
Retrocesso ao direito de defesa do contribuinte

Por Rubens de Souza e Emily Costa, coordenador e integrante da área de contencioso tributário do WFaria Advogados.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Junho de 2013 - 12:35
Qual é o seu movimento?

O que diferencia os movimentos cívicos e sociais é mais o resultado que postulam que o propósito que os fundamenta.
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 09:57
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2005 - 16:45
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação

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